LEI Nº 3.038, DE 18 DE ABRIL DE 2001
Dispõe sobre: Acrescenta ZUD-50 como perímetro de Zona de uso diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 1º do Decreto nº 1813, de 20 de agosto de 1980, a ZUD-50, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Gonçalves de Magalhães, área A-1, desdobrado da Gleba A, Bairro das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 1.783,33m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Terreno de forma triangular com frente para a Rua Gonçalves de Magalhães onde mede 47,58 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 74,67 metros, confrontando com a área A-2; do lado esquerdo mede 100,00 metros, confrontando com Israel Ribeiro Viana, Arnaldo Gomes Moura, Henrique Batista Filho, Adalberto Antônio da Silva, Maria Sversia, Benedito Rabelo, José Aparecido Siqueira, Antônio Diniz, Mario Kawahara, Antônio Severino e Audelino Barbosa, perfazendo uma área total de 1.783,00m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado (ZUD), está inserida na Lei Estadual nº 1817, de 27 de Outubro de 1978.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de abril de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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