LEI Nº 3.039, DE 18 DE ABRIL DE 2001
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação a área descrita e caracterizada no Parágrafo Único deste artigo, a ser destacada do lote 30 da quadra ‘’02’’ da Vila Gertrudes, de propriedade de ESTEVÃO KICHE, nesse distrito e Município de Caieiras, para a melhoria da faixa do passeio público da Rua Mauá, na extensão que corta a referida propriedade, conforme Processo Municipal nº 3155/99
Parágrafo único. A área a ser recebida em doação tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Mauá, parte do lote 30, quadra ‘’02’’, Vila Gertrudes, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 9,00m²
PROPRIETÁRIO: ESTEVÃO KICHE
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Mauá, onde mede 10,00 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 0,90 metros, confrontando com a Rua Franco da Rocha; do lado esquerdo mede 0,90 metros confrontando com o lote nº 29, nos fundos mede 10,00 metros confrontando com o remanescente do lote 30, perfazendo uma área de 9,00m²
Art. 2º A área descrita no Parágrafo Único do Artigo 1º desta Lei, destina-se exclusivamente à melhoria da faixa do passeio da referida via pública.
Art. 3º Em decorrência do recebimento da área de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a executar as obras de recuo do muro e do respectivo passeio na faixa correspondente.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de abril de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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