LEI Nº 3.040, DE 10 DE MAIO DE 2001
Dispõe sobre: Dá denominação a próprio municipal que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada ‘’BRINQUEDOTECA MUNICIPAL ELIZABETH BARRICHELLO ROSOLEM’’, a Brinquedoteca Municipal localizada na Av. Presidente Kennedy nº 171, Jardim São Francisco, neste Município.
Parágrafo único. A biografia da homenageada fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de maio de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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