LEI Nº 3.042, DE 18 DE MAIO DE 2001
Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município ao Clube Recreativo da Terceira Idade de Caieiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao CLUBE RECREATIVO DA TERCEIRA IDADE DE CAIEIRAS, à título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a construção de sua sede, uma área de propriedade do Município com 268,14m², caracterizada como bem patrimonial disponível, localizada na Praça Santo Antônio, parte do lote 54, Bairro Cresciuma, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, descrita no Artigo 3º desta Lei.
Art. 2º O CLUBE RECREATIVO DA TERCEIRA IDADE DE CAIEIRAS, encontra-se devidamente constituído na forma de seu Estatuto Social.
Art. 3º O imóvel à ser cedido tem a seguinte característica:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Praça Santo Antônio, parte do lote 54, Bairro Cresciuma, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA DO TERRENO: 268,14m²
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
DIVISA E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Praça Santo Antônio, onde mede 24,60 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Praça olha o imóvel mede 12,80 metros, confrontando com área remanescente (lote 54) e do lado esquerdo mede 9,00 metros confrontando com o lote nº 53, nos fundos mede 24,89 metros confrontando com a área remanescente (lote 54), perfazendo uma área de 268m².
Art. 4º A Concessão de que trata o artigo 1º, será por trinta (30) anos, regulamentada através de Contrato, onde constarão as cláusulas de concessão e resolução.
Parágrafo único. Do Contrato de Concessão, de que trata este artigo, deverá constar o prazo de 06 (seis) meses para início das obras de construção e de 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão das mesmas, sendo que o descumprimento de quaisquer dos prazos, bem como das demais exigências que constar, acarretará automaticamente a rescisão do Contrato, desobrigando a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS do cumprimento das demais condições que forem estabelecidas.
Art. 5º Findo o prazo de Concessão ou havendo resolução do Contrato, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba ao CLUBE RECREATIVO DA TERCEIRA IDADE DE CAIEIRAS, direito a qualquer indenização.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de maio de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor