LEI Nº 305, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na contadoria municipal um crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de auxílio á omissão municipal de esportes de Caieiras.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 621-8-29-4 – V Auxílio às entidades esportivas locais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1964.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1964.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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