LEI Nº 3.045, DE 18 DE MAIO DE 2001

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da LEI Nº 3034/2001.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Passa a ter a seguinte redação o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 3034, de 16 de abril de 2001:

 

“ARTIGO 1º  

 

Parágrafo único.   Para usufruir do benefício de que trata este artigo, o interessado deverá requerê-lo até o dia 15 de junho de 2001, em processo próprio, através de requerimento, endereçado ao Senhor Prefeito Municipal’’.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de maio de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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