LEI Nº 3.046, DE 08 DE JUNHO DE 2001

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com os municípios vizinhos e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com os Municípios de Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Mairiporã, visando a implantação e funcionamento do Centro de Controle de Zoonoses Intermunicipal, na Cidade de Franco da Rocha.

 

Art. 2º  O respectivo ato de convênio será formalizado através de termo administrativo, respeitando Legislação em vigor, em especial ao disposto na Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2.000.

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal consignará no Orçamento Anual, e na Lei Diretrizes Orçamentárias, os recursos suficientes para suportar as despesas decorrentes da execução da presente Lei.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de junho de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor