LEI Nº 3.055, DE 27 DE JUNHO DE 2001
Dispõe sobre: Acrescenta ZUD-48 como perímetro de Zona de uso diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 1º do Decreto nº 1.813, de 20 de agosto de 1.980, ZUD-48, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua São Cristóvão, lote B-4, desdobrado da área B, do desdobramento da Gleba A-1, do loteamento Jardim São Francisco, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 277,00 m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua São Cristóvão onde mede 8,00 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 33,00 metros, confrontando com o lote B-3; do lado esquerdo mede 34,50 metros, confrontando com o lote B-5; nos fundos mede 8,50 metros, acompanhando o Ribeirão Cresciuma, confrontando com área pertencente à Prefeitura do Município de Caieiras, perfazendo uma área total de 277,00 m².
Art. 2º A característica de Zona de USO Diversificado (ZUD), está inserida na Lei Estadual n° 1817, de 27 de outubro de 1978.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de junho de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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