LEI Nº 3.058, DE 27 DE JUNHO DE 2001
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a Doar, através do Fundo Social, matérias de construção que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, através do Fundo Social de Solidariedade do Município de Caieiras, à Sr. Luzia Augusto Perez, residente da Av. Aparecida n° 750, Sítio Aparecida, Caieiras, os seguintes materiais de construção;
I - 200 blocos de concreto de 0,15 cm;
II - 20 sacos de cimento de 50 Kg
III - 15 barras de ferro de 12 mm;
IV - 20 barras de ferro de 4,8 mm;
V - 06 Kg de arame recozido;
VI - 04 metros cúbicos de areia média;
VII - 04 metros cúbicos de pedra n° 01; e
VIII - 20 sacos de cal hidratada de 20 Kg.
Art. 2º A doação autorizada pela presente Lei é fundamentada no relatório social acostado aos autos do Processo Municipal nº 3641/01, dando conta situação sócio-econômica da família da Srª Luzia Augusto Perez, observando-se ainda, o caráter de urgência da construção do muro de contenção, com perigo de deslizamento de terra, o que colocaria em risco a integridade física de todos os moradores daquela residência.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de junho de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor