LEI Nº 3.060, DE 27 DE JUNHO DE 2001
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a executar obra de pavimentação que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar obra de pavimentação asfáltica na Rua Luiz Santino, Miguel Batista Cerqueira, Antônio Alves de Godoy, Natália Maria, Travessa I, II e III e prolongamento da Rua Thomaz Parizotto, vias de circulação do Projeto Habitacionais dos Trabalhadores Sem Terra de Caieiras.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de junho de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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