LEI Nº 307, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de Cr$ 2.500.000,00.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na contadoria municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas com o pessoal contratado.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes verbas do orçamento:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
521-8-76-4 | Despesas Diversas |
|
| II – Resgate operações de crédito, previsto na Lei nº 73/61 | 1.434.000,00 |
521-8-76-4 | III – Juros por antecipação excesso de arrecadação | 300.000,00 |
411-8-33-4 | II – Reforma, pintura, ampliação de escolas | 300.000,00 |
461-8-49-0 | I – Vencimentos do dentista | 266.000,00 |
521-8-29-4 | I – Auxílio á assistência social | 200.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1964.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1964.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor