LEI Nº 307, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1964

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de Cr$ 2.500.000,00.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na contadoria municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas com o pessoal contratado.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes verbas do orçamento:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

521-8-76-4

Despesas Diversas

 

 

II – Resgate operações de crédito, previsto na Lei nº 73/61

1.434.000,00

521-8-76-4

III – Juros por antecipação excesso de arrecadação

300.000,00

411-8-33-4

II – Reforma, pintura, ampliação de escolas

300.000,00

461-8-49-0

I – Vencimentos do dentista

266.000,00

521-8-29-4

I – Auxílio á assistência social

200.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1964.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1964.

 

 

NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor