LEI Nº 3.067, DE 26 DE JULHO DE 2001

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a receber em doação, sem encargos, produtos e equipamentos de utilidade pública para uso nas vias e praças públicas, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, sem encargo, produtos e equipamentos de utilidade pública para serem utilizados nas vias e praças públicas.

 

Parágrafo único.  Os itens de produtos e equipamentos de que trata este artigo serão relacionados através de Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 2º  As pessoas físicas e jurídicas que desejarem doar produtos e equipamentos de utilidade pública à Municipalidade, deverão manifestar sua intenção por termo próprio que deverá ser protocolado na Prefeitura e endereçado ao Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de julho de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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