LEI Nº 3.071, DE 08 DE AGOSTO DE 2001

 

Dispõe sobre: Autorização o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o DAEE – Departamento de Água e Energia Elétrica, órgão vinculado à Secretária de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com O Departamento de Águas e Energia Elétrica — DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo, objetivando a execução conjunta das obras de canalização do Córrego da Colônia, no Jardim Esperança, neste Município de Caieiras.

 

Art. 2º  As obras serão executadas por Administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante Licitação. 

 

Art. 3º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, junto à Secretaria Municipal da Fazenda. 

 

Parágrafo único.  Para cobertura do crédito autorizado neste Artigo, serão utilizados recursos financeiros provenientes do Convênio de que trata o Artigo 1° desta Lei.

 

Art. 4º  Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a Aditar o Convênio de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de agosto de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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