LEI Nº 308, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1964

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de Cr$ 300.000,00.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na contadoria municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com os festejos de DIA DO MUNICÍPIO.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes verbas:

 

 

Código

Especificação

Valor Cr$

621-8-29-4

I – Auxílio à Assistência Social de Caieiras

100.000,00

341-8-82-0

V- Vencimentos de trabalhadores braçais

100.000,00

341-8-82-4

I – Transportes, condução e outros.

100.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1964.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1964.

 

 

NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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