LEI Nº 3.075, DE 22 DE AGOSTO DE 2001

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, visando ao incremento da arrecadação de Tributos e a instalação de Unidade de Atendimento o Público – UAP. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, visando ao incremento da arrecadação de tributos e a instalação de Unidade de Atendimento ao Público - UAP.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de agosto de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor