LEI Nº 3.077, DE 22 DE AGOSTO DE 2001

 

Dispõe sobre: Concessão de materiais de construção, a titulo de indenizações, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de indenização, os materiais de construção especificados neste Artigo:

 

01. 01 porta de ferro para cozinha, abertura a direita 0,85m X 2,10m;

 

02. 03 venezianas de ferro, de correr, 1,00 X 1,50 m, cada;

 

03. 03 folhas de porta lisas, encabeçadas, para dormitório, com fechaduras e dobradiças, 0,80 m X 2, 10m, cada;

 

04. 01 folha de porta lisa, encabeçada, para banheiro, com fechaduras e dobradiças, 0,80m X 2,10m;

 

05. 62,00 m² de piso cerâmico 30 X 30 em, cor clara, tipo Pl IV, semi-derrapante

 

06. 16 sacos de argamassa para colocação de piso cerâmico;

 

07.  02 latas de látex 18 l cada, cor branca, 1ª linha;

 

08. 01 gl. de tinta grafite 3,61;

 

09. 02 gl. de tinta esmalte, cor platina;

 

10. 02 L do solvente para tinta.

 

Art. 2º  Os materiais especificados no Artigo anterior, serão concedidos para a recuperação da residência localizada na Rua das Violetas n° 180, Jardim dos Eucaliptos, neste Município, de propriedade de ERIVALDO ANDRADE SILVA, conforme o apurado Processo Municipal n° 4.358/2.001.

 

Art. 3º  Em razão da necessidade das obras de recuperação da residência de que trata o Artigo anterior, fica O Poder Executivo autorizado a custear despesas de aluguel, pelo período de 01 (um) ano, para a família do Senhor Erivaldo Andrade Silva, no valor aproximado de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de agosto de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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