LEI Nº 3.080, DE 22 DE AGOSTO DE 2001

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado a atender os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor R$

05. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PROJ. PLANEJAMENTO

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PROJ. PLANEJAMENTO

 

1691575.1001

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.2.0.

Equipamentos e Mater. Permanente

200.000,00

 

 

 

06. 

SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE TURISMO

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE TURISMO

 

0846224.1.0115

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

50.000,00

 

 

 

07. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

01. 

PRÉ- ESCOLAS

 

0841190.2.018

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serv. Terc. Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serv. Encargos

150.000,00

 

 

 

07. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

01. 

PRÉ-ESCOLAS

 

0841 190.1.004

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1,1.0. 

Obras e instalações

 200,000,00

 

 

 

07. 

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA

 

02.

ENSINO FUNDAMENTAL

 

0842188.001

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanentes

400.000,00

 

TOTAL

1.000.000,00

 

Art. 2º  O ato de abertura indicará os recursos obedecidas as normas do artigo 43 da Lei 4320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de agosto de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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