LEI Nº 3.083, DE 22 DE AGOSTO DE 2001
Dispõe sobre: Á inclusão em certificados expedidos pela municipalidade de símbolos e dados do município.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Em todos os certificados expedidos pelas escolas e cursos profissionalizantes ministrados pela Municipalidade, deverá constar obrigatoriamente, além do nome do Município o seu brasão e a data da emancipação.
Art. 2º É obrigatória a inclusão, nos programas de todas as escolas, do ensino do Hino do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de agosto de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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