LEI Nº 3.084, DE 06 DE SETEMBRO DE 2001
Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar, destinado a suplementar o seguinte item Orçamentário:
Código | Especificação | Valor R$ |
01.01.001.2.001 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | Despesas de Custeio |
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3.1.1.0. | Pessoal |
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3.1.1.3. | Obrigações Patronais | 58.000,00 |
Art. 2º Para atender a suplementação supra referida, fica anulado parcialmente o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor R$ |
01.01.001.2.001 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | Despesas de Custeio |
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3.1.3.0. | Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2. | Outros Serviços e Encargos | 58.000,00 |
| TOTAL | 58.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de setembro de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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