LEI Nº 3.084, DE 06 DE SETEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar, destinado a suplementar o seguinte item Orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor R$

01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.

Pessoal

 

3.1.1.3. 

Obrigações Patronais

58.000,00

 

Art. 2º  Para atender a suplementação supra referida, fica anulado parcialmente o seguinte item orçamentário: 

 

Código

Especificação

Valor R$

01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

58.000,00

 

TOTAL 

58.000,00 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de setembro de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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