LEI Nº 309, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964

 

 

Dispõe sobre autorização para recebimento de dois aparelhos telefônicos em doação e aquisição de dois outros aparelhos.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber em doação, da COMPANHIA TELEFÔNICA DE CAIEIRAS, dois aparelhos telefônicos.

 

Art. 2º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a adquirir dois (2) aparelhos telefônicos da Companhia Telefônica de Caieiras.

 

Art. 3º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil cruzeiros).

 

Art. 4º  O valor do presente crédito será coberto com o produto resultante das anulações das seguintes verbas:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

251-8-63-3 

II - Consumo de Energia Elétrica

300.000,00

281-8-89-2       

Aquisição de foles, máquinas, etc

70.000,00

331-8-81-0     

Vencimento de Trabalhadores Braçais.

90.000,00

331-8-81-2       

Aquisição de utensílios de uso permanente

50.000,00

341-8-82-4      

Gratificação por produção

110.000,00

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de dezembro de 1964.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de dezembro de 1964.

 

 

NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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