LEI Nº 3.090, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001
Dispõe sobre: Acrescenta ZUD-53 como perímetro de Zona de uso diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de Lona de USO Diversificado, a ZUD - 53, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Av. Ver. Luiz Gonzaga Dártora, lote D-12-A, Quadra D-C, Portal das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado do São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Av. Luiz Gonzaga Dártora onde mede 10,36 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Av. olha o imóvel, mede 30,00 metros, confrontando com o lote n" D-12-12 B, do lado esquerdo mede 30,47 metros, confrontando com o Lote n° D11-11B; nos fundos mede 5,00 metros, confrontando com o lote n° 11, perfazendo uma área total de 230,35 m²
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado ZUD, está inserida na Lei Estadual n° 1.817, de 27 de outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de setembro de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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