LEI Nº 3.093, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre: Dá nova destinação a Bens Públicos que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Os bens públicos municipais caracterizados como Sistema de Lazer n° 14 do loteamento Vila dos Pinheiros e Sistema de Lazer n° 4 do loteamento Jardim dos Eucaliptos, ficam destinados para uso da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Parágrafo único.  A presente destinação se faz exclusivamente para utilização das respectivas áreas em projetos de expansão da Rede Pública Municipal de Ensino infantil e Fundamental.

 

Art. 2º  Excetuam-se da destinação de que trata o artigo desta Lei, as frações de áreas que foram destacadas e desafetadas dos referidos bens públicos e objeto de concessão em direito real de uso.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de setembro de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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