LEI Nº 3.100, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Fundo Social do Estado de São Paulo – FUSSESP, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade de Caieiras, visando a transferência de recursos financeiros, à titulo de auxilio, no desenvolvimento de projetos voltados à geração de renda e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Fundo Social do Estado de São Paulo - FUSSESP, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade de Caieiras, visando a transferência de recursos financeiros, à título de auxílio, no desenvolvimento de projetos voltados à geração de renda.

 

Art. 2º  Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da celebração do convênio de que trata esta Lei, deverão correr à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Fundo Social de Solidariedade de Caieiras, observada a disponibilidade de recursos financeiros.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de setembro de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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