LEI Nº 3.103, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder cestas de natal aos servidores da municipalidade no exercício de 2001, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no mês de Dezembro do exercício em curso, cestas de Natal aos Servidores Públicos do Município de Caieiras, extensiva aos inativos, bem como aos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde, que prestam Serviços neste Município, por força da Municipalização da Saúde.
Parágrafo único. Fica igualmente autorizado, 21 concessão de Cestas de Natal aos Munícipes carentes, já cadastrados junto ao Fundo Social, desde que existam recursos Financeiros específicos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de outubro de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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