LEI Nº 311, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sobre concessão de abono de natal aos funcionários, servidores extranumerários e contratados da prefeitura municipal.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a adquirir da firma SAMMARONE S/A – Industria Cerâmica, vencedora da concorrência realizada pelo D.O.S. para fornecimento de tubos para rede de esgotos, 10.000 manilhas de 4 polegadas.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber em manilhas de 4 polegadas, da firma SAMMARONE S/A – Industria Cerâmica, a importância de Cr$ 686.860,00 (seiscentos e oitenta e seis mil oitocentos e sessenta cruzeiros), correspondente ao transporte efetuado pela Municipalidade, com seu caminhão, de tubos cerâmicos, de Jundiaí a Caieiras, na conformidade da concorrência realizada pelo D.O.S.
Art. 3º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), com vigência bi-anual, destinado a ocorrer as despesas com a execução da presente Lei.
Art. 4º O valor do presente crédito será coberto com o produto resultante de operações crédito será coberto com o produto resultante de operações de credito, que o Sr. Prefeito fica autorizado a realizar.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de dezembro de 1964.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de dezembro de 1964.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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