LEI Nº 3.106, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001
Dispõe sobre: Autoriza o município a celebrar termo de autorização e compromisso com o DER para melhoramentos e remodelação do dispositivo de acesso do KM. 33 da SP.332 – Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Autorização e Compromisso com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a colaboração nos melhoramentos e remodelação do dispositivo de acesso do Km. 33 da SP.332 - Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves.
Art. 2º Fica o Poder Executivo outrossim, autorizado a promover, às expensas do Município, a desapropriação, amigável ou judicial, em ação própria das áreas necessárias às obras e serviços e doá-las ao DER, livres e desembaraçadas do qualquer ônus, promover a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas existentes que impeçam ou dificultem a execução das obras e serviços, quando necessário, bem como o fornecimento de materiais para a realização do pleito conforme as normas do DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de outubro de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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