LEI Nº 3.111, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001
Dispõe sobre: Autoriza o Município a Celebrar Termo de Cooperação técnica com o Estado de São Paulo, através da Secretaria do Emprego e Relações de Trabalho, por intermédio da Coordenação Estadual do Sine-Sistema Nacional de Emprego-São Paulo, objetivando a execução de ações integradas do Programa Seguro-Desemprego e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Estado de São Paulo, através da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, por intermédio da Coordenação Estadual do SINE - Sistema Nacional de Emprego - São Paulo, objetivando a execução de ações integradas do Programa Seguro - Desemprego, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE/São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de outubro de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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