LEI Nº 312, DE 29 DE JANEIRO DE 1965
Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal para contratar os serviços da firma Armando Freire e Filhos.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar os serviços da firma ARMANDO FREIRE & FILHOS, a fim de instruir e acompanhar o andamento do processo, para a realização de convenio com o Ministério da Educação e Cultura, para desenvolvimento do ensino primário.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar à firma ARMANDO FREIRE & FILHOS a importância de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) pelos serviços prestados quando a municipalidade receber a quantia prevista ao convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de credito especial, a ser aberto oportunamente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de janeiro de 1965.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de janeiro de 1965.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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