LEI Nº 3.117, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001

 

Dispõe sobre: Aquisição de passes das empresas concessionárias dos serviços de transporte coletivo do Município de Caieiras e dá outras providências.           

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  A Prefeitura Municipal de Caieiras gozará do desconto de 20% (vinte por cento) do preço normal, na aquisição de passes das empresas concessionárias dos serviços de transporte coletivo do Município.  

 

Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 2388, de 24 de fevereiro de 1994. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de outubro de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor