LEI Nº 3.117, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001
Dispõe sobre: Aquisição de passes das empresas concessionárias dos serviços de transporte coletivo do Município de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Caieiras gozará do desconto de 20% (vinte por cento) do preço normal, na aquisição de passes das empresas concessionárias dos serviços de transporte coletivo do Município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 2388, de 24 de fevereiro de 1994.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de outubro de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor