LEI Nº 3.123, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre: Autorização ao Poder Executivo para aplicação de sanções administrativas a estabelecimentos bancários e dá outras providências.        

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar sanções administrativas, no âmbito de sua competência, aos estabelecimentos bancários que submetem seus usuários e correntista a espera prolongada no atendimento. 

 

Parágrafo único.  Para efeito do disposto neste artigo, considera-se prolongada a espera pelo atendimento, por tempo superior: 

 

a)  a quinze minutos em dias normais e;

 

b)  a trinta minutos no quinto dia útil de cada mês e nos dias que antecedem e sucederem os feriados. 

 

Art. 2°  Os usuários comprovarão o tempo de espera mediante a apresentação de senha própria, na qual constarão os horários de recebimento da senha e do atendimento. 

 

Parágrafo único.  Os estabelecimentos bancários terão o prazo de sessenta (60) dias para se adaptarem ao sistema disposto na presente lei. 

 

Art. 3°  Pelo cometimento da infração serão aplicadas as penas de advertência e em caso de reincidência a de multa. 

 

Art. 4°  A aplicação das penalidades previstas nesta lei serão precedidas de procedimento administrativo próprio, garantida a ampla defesa. 

 

Parágrafo único.  O procedimento administrativo de que trata este artigo será inaugurado mediante denúncia escrita e fundamentada apresentada por qualquer munícipe ou entidade da sociedade civil. 

 

Art. 5°  O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta lei, mediante decreto, no prazo de sessenta dias, a contar da sua publicação. 

 

Art. 6°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de novembro de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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