LEI Nº 3.124, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a doar quantia em dinheiro ao CLUBE RECREATIVO DA TERCEIRA IDADE DE CAIEIRAS, e dá outras providências.       

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a doar a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ao Clube Recreativo da 3° Idade de Caieiras, para aplicação na construção da sede da referida entidade.  

 

Art. 2°  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de novembro de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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