LEI Nº 3.129, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com entidades assistências do Município, objetivando a descentralização das ações de serviço e assistência social, e dá outras providências.   

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio para viger no período de 30 de março de 2001 a 31 de dezembro de 2004, com entidades assistenciais do Município para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, objetivando a ação compartilhada para a execução de programa previsto no plano municipal de Assistência Social. 

 

Art. 2°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 2001, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de novembro de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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