LEI Nº 3.133, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a receber área em doação e realizar obras que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber área em doação e realizar obras de urbanização na Passagem de Servidão correspondente a faixa de terras com 672,50m², que corta a propriedade do Senhor João Batista de Assis, localizada no final da Rua Maria Aparecida Szentes, de acesso à área pública caracterizada como Espaço Livre da Vila Rosina, nos termos do Processo Municipal n° 3.898/2.001.
Parágrafo único. Em razão da execução das obras que trata este Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a executar obras de colocação de alambrado em toda a divisa da referida faixa de terras com a área remanescente de propriedade do Senhor João Batista de Assis.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de novembro de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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