LEI Nº 3.135, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a doar uma estufa de esterilização à ação social Jerusalém, e dá outras providências.    

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a doar à AÇÃO SOCIAL JERUSALÉM, entidades sem fins lucrativos regularmente constituída na forma de seus Estatutos Sociais, registrada no CNPJ sob n° 04.424.607/0001-50, uma Estufa de Esterilização, descrita neste Artigo e objeto de avaliação, nos termos do Processo Municipal n° 6830/2001 que fica fazendo parte integrante desta Lei, para a consecução das atividades fins da referida entidade:  

 

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

N° PATR.

VALOR R$

01

Estufa Elétrica MOD CZ – Olidef – 11ov

07852

500,00

 

Parágrafo único.  Em razão da presente doação, o bem descrito neste Artigo fica desincompatibilizado do Patrimônio Mobiliário Municipal.

 

Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de novembro de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor