LEI Nº 3.136, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001
Dispõe sobre: Permissão de uso especial de imóvel de propriedade municipal à entidades esportivas que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir o uso especial, pelo prazo de 30 (trinta) anos, à SOCIEDADE ATLÉTICA E DE FUTEBOL UNIDOS DAS LARANJEIRAS – SAFUL, do Campo de Futebol caracterizado como Campo 02, e ao ESPORTE CLUBE NACIONAL, do Campo de Futebol caracterizado como Campo 01, ambos localizados na Praça de Esportes “Mário Del Porto”, no Bairro das Laranjeiras, com área de 10.975,00 m² e 9.025,00m², respectivamente, conforme memoriais descritivos elaborados pela Secretaria de Obras, Projetos e Planejamento, que ficam fazendo parte integrantes desta Lei.
Parágrafo único. A presente permissão é feita para uso especial e gratuito, pelo prazo correspondente, podendo ser prorrogada por igual período permanecendo o interesse público, excluindo, entretanto, a Municipalidade de qualquer responsabilidade que possa advir por força da utilização dos respectivos imóveis, inclusive aos próprios municipais ou a terceiros, seja à que título for, e será regulamentada por Contrato onde constarão as cláusulas de permissão e resolução.
Art. 2° A SOCIEDADE ATLÉTICA E DE FUTEBOL UNIDOS DAS LARANJEIRAS – SAFUL e o ESPORTE CLUBE NACIONAL encontram-se devidamente constituídos nos termos de seus Estatutos Sociais.
Art. 3° Ficam os Permissionários obrigados a autorizar o uso dos referidos Campos de Futebol à outras entidade esportivas do Bairro. Em dias e horários que possibilitem a prática do Esporte.
Art. 4° A SOCIEDADE ATLÉTICA E DE FUTEBOL UNIDOS DAS LARANJEIRAS – SAFUL e o ESPORTE CLUBE NACIONAL, por meio de seus Diretores deverão promover e incentivar a prática desportiva junto aos moradores do local, com especial atenção para as categorias Mirim, Infantil e Juvenil.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de novembro de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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