LEI Nº 314, DE 29 DE JANEIRO DE 1965

 

 

Dispõe sobre estima a receita e fixa a despesa do D.A.L.E.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Orçamento do Departamento de Água, Luz e Esgotos do Município de Caieiras, para o exercício de 1965, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 45.422.500.

 

Art. 2º  A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimidos de fundos e outras fontes de renda, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1.2.  

RECEITA PATRIMONIAL 

10.000,00

1.3

RECEITA INDUSTRIAL 

18.080,00

1.4

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

18.830.500

 

 

 

 

RECEITA DE CAPITAL

 

 

2.4

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

8.502,00

 

Total

45.422.500

 

Art. 3º  A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos Anexos e conforme discriminação seguinte:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

ADMINISTRAÇÃO

2.780.000

2

ELETRICA

5.823.0000

3

ÁGUA E ESGOTOS

36.819.500

 

Total

45.422.500

 

Art. 4º  Fica o Prefeito autorizado a:

 

I – efetuar operações de credito por antecipação, até o limite de 10% (dez por cento);

 

II – abrir créditos suplementares até 50 % (cinquenta por cento) das dotações referidas as verbas de custeio de serviço investimentos e inversões financeiras, a serem cobertos com os próprios recursos orçamentários.

 

Art. 5º  As transferências corrente e as transferências de capital serão reguladas por lei especial.

 

Art. 6º  A execução da despesas variável dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por Decreto, um plano de contenção de despesas que não sejam fixas, até o limite de 40%.

 

Parágrafo único.  Se no decurso do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberadas, por Decreto do Perfeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de janeiro de 1965.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de janeiro de 1965.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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