LEI Nº 3.138, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre: A repristinação do Decreto Legislativo n° 90, de 01 de outubro de 1.996. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica repristinado o Decreto Legislativo n° 90, de 10 de outubro de 1.996, para efeito de remuneração dos Senhores Prefeito e Vice-Prefeito.  

 

Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de novembro de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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