LEI Nº 3.143, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001
Dispõe sobre: Abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar até o limite de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinado a atender o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor R$ |
07. | SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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01. | PRÉ-ESCOLAS |
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0841190.1.001 |
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4.0.0.0. | Despesas de Capital |
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4.1.0.0. | Investimentos |
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4.1.2.0. | Equip. Mater. Permanente | 100.000,00 |
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TOTAL |
| 100.000,00 |
Art. 2° O ato de abertura indicará os recursos obedecidos as normas do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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