LEI Nº 3.144, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a doar materiais de construção para famílias de baixa renda e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar materiais de construção para famílias cuja renda familiar mensal não seja superior a 3,5 (três e meio) salários mínimos, e que residam em situações precárias, assim entendidas as sub-habitações.
Art. 2° A doação de materiais de que trata esta Lei será efetuada através do Fundo Social de Solidariedade, mediante prévia avaliação do Serviço Social do Município das famílias que venham a ser beneficiadas.
Art. 3° Relatório da Secretaria Municipal de Obras Projetos e Planejamento deverá especificar e indicar a quantidade de materiais de construção necessários para atender cada caso.
Art. 4° As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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