LEI Nº 3.153, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre: Concessão de auxílio subvenção à entidades filantrópicas, e dá outras providências.    

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio-subvenção a entidades filantrópicas, com sede neste Município, cujo objeto social seja destinado ao atendimento de jovens e adolescentes, nas áreas de cultura, lazer, esporte, saúde, meio ambiente, oficinas educativas e, outras atividades direcionadas à complementação da jornada escolar, visando o desenvolvimento do potencial do cidadão. 

  

Parágrafo único.  A entidade interessada, deverá requerer o auxílio subvenção, através de requerimento dirigido ao Chefe do Executivo, acompanhado do Estatuto Social da entidade e suas alterações, juntamente com o programa de atividades a serem desenvolvidas no exercício respectivo, comprovado o atendimento de, no mínimo, 100 jovens e/ou adolescentes nas atividades descritas no caput deste artigo e, ainda, comprovando atividade junto ao Município, no mínimo por 2 (dois) anos. 

 

Art. 2°  O valor do auxílio subvenção de que trata a presente lei, será estabelecido, de acordo com as necessidades apresentadas no programa de atividades apresentado pela entidade, respeitando-se o montante previsto na lei orçamentária. 

 

Art. 3°  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na lei orçamentária, suplementadas se necessário.  

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

  

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de dezembro de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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