LEI Nº 3.154, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a alienar bens móveis, considerados inservíveis, através de leilão, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os bens móveis, considerados inservíveis, constantes do Processo Municipal n° 3.853/2001.
Art. 2° A alienação far-se-á através do procedimento na modalidade leilão, tomando como base, os valores constantes do laudo de avaliação expedido pela Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis, nomeada pela Portaria n° 7309, de 30 de maio de 2001, cujo laudo de avaliação fica fazendo parte integrante da presente Lei, constituindo-se no anexo I.
Art. 3° O total dos recursos obtidos com a alienação dos bens de que trata a presente lei, será destinado ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Caieiras, para atendimento de suas finalidades.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de dezembro de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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