LEI Nº 3.157, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóvel que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no Artigo 2° desta Lei, que consta pertencer a COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO, necessário para a abertura da via de ligação entre a Avenida Dr. Olindo Dártora e Rua Cardeal, Bairro das Laranjeiras, neste Município de Caieiras, conforme Projeto elaborado no Processo Municipal n° 5.633/2.001.
Art. 2° O imóvel a ser desapropriado tem a seguinte característica, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras. Projetos e Planejamento:
SITUAÇÃO: Localiza-se entre a Avenida Dr. Olindo Dártora e Rua Cardeal, Bairro das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 16.436,40m²
PROPRIETÁRIO: COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Inicia-se num ponto localizado na lateral direito da Morro Grande; daí segue em reta com distância de 104,61 m; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 387,02 m; daí deflete à esquerda e segue em curva com um desenvolvimento de 70,10 m; daí segue em reta com distância de 157,53m,; daí deflete à esquerda e segue em curva com um desenvolvimento de 53,70m; daí segue em reta com distância de 12,48m, até encontrar o Córrego do Cavalheiro, confronta em todos os seguimentos com a Cia Melhoramentos de São Paulo; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo Córrego à montante com distância de 32,41m confrontando com o loteamento Portal das Laranjeiras II; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 20,98m; daí deflete à esquerda e segue em curva com um desenvolvimento de 64,44m; daí segue em reta com distância de 157,53m; daí deflete à direita e segue em curva com um desenvolvimento de 60,75m; daí segue em reta com distância de 344,86m; daí deflete à direita e segue em curva com um desenvolvimento de 30,63m; daí deflete à esquerda e segue em reta atravessando a Av. Dr Olindo Dártora com distância de 14,08m; daí segue em reta com distância de 52,98m; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 83,04m; daí deflete à esquerda e segue em reta atravessando a Av. Dr. Olindo Dártora com distância de 14,00m até encontrar o ponto inicial desta descrição, confrontando até este ponto com a Cia Melhoramentos de São Paulo. Na área aqui descrita existe uma faixa ocupada pela Av. Dr. Olindo Dártora de 146,00m de cumprimento por 10,00m de largura, ocupando uma área de 1.460,00m².
Art. 3° A desapropriação do imóvel descrito no Artigo anterior, destina-se exclusivamente para a abertura da via de ligação entre a Avenida Dr. Olindo Dártora e Rua Cardeal, Bairro das Laranjeiras, e será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal nos termos do Inciso V, do Artigo 71, da Lei Orgânica do Município.
Art. 4° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento previstas para o exercício de 2.002, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2.002, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de dezembro de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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