LEI Nº 316, DE 30 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de Cr$ 120.000.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 120.000 (cento e vinte mil cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas de viagens efetuadas com o processo de desapropriação (viagens e estadas) dos imóveis do Sr. CARLOS DE CARVALHO.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro do exercício de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de março de 1965.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de março de 1965.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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