LEI Nº 3.159, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município à fundação vó ambrozina, e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à FUNDAÇÃO VÓ AMBROZINA, entidade declarada de utilidade pública pelo Decreto n° 4420/99, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.832.013/0001-52, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a construção de sua Sede e consecução de suas atividades fins, uma área de propriedade do Município com 13.068,59m², caracterizada como parte do Sistema de Lazer do Jardim Esperança, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, descrita no Artigo 3° desta lei.  

  

Art. 2°  A FUNDAÇÃO VÓ AMBROZINA, encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.    

 

Art. 3°  O imóvel à ser cedido tem a seguinte característica: 

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Avenida Valdemar Gomes Marino, parte do Sistema de Lazer do Jardim Esperança, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo. 

 

ÁREA DO TERRENO: 13.068,59m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Valdemar Gomes Marino onde mede 80,00 metros, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 26,94 metros e 136,68 metros, confrontando com a área remanescente, do lado esquerdo mede 51,00 metros confrontando com a viela existente, nos fundos mede 43,07 metros confrontando com a viela existente, 66,12 metros confrontando com a área remanescente. 18,00 metros confrontando com os lotes 60 e 61, 5,83 metros confrontando com o lote 59, e 32,00 metros confrontando com os lotes 55, 56, 57 e 58, perfazendo uma área de 13.068,59m². 

 

Art. 4°  A Concessão de que trata o Artigo 1°, será por 30 (trinta) anos, regulamentada através de Contrato, onde constarão as cláusulas de concessão e resolução. 

 

Parágrafo único.  Do Contrato de Concessão, de que trata este artigo, deverá constar o prazo de 01 (um) ano para início das obras de construção da Sede e de 24 (vinte e quatro) meses, após o início, para a conclusão das mesmas, sendo que o descumprimento de quaisquer dos prazos, bem como das demais exigências que constar, acarretará automaticamente a rescisão do Contrato, desobrigando a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS do cumprimento das demais condições que forem estabelecidas. 

 

Art. 5°  Findo o prazo de Concessão ou havendo resolução do Contrato, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3°, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba à FUNDAÇÃO VÓ AMBROZINA, direito a qualquer indenização. 

 

Art. 6°  O imóvel à ser cedido e descrito no Artigo 3° desta Lei fica desafetado de sua descrição original passando para a categoria de bem patrimonial disponível. 

 

Art. 7°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

      

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de dezembro de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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