LEI Nº 3.162, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre: Dá denominação de via pública que especifica e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica denominada ESTRADA PROFESSOR EDUARDO SOARES, o Caminho localizado no Bairro de Santa Inês, com início na Estrada de Santa Inês, em frente à Estrada das Esmeraldas, neste Município de Caieiras. 

  

Parágrafo único.  A biografia do homenageado fica fazendo parte integrante da presente Lei. 

 

Art. 2°  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.   

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de dezembro de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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