LEI Nº 3.163, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a alienar áreas de sua propriedade e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante o devido processo licitatório, na modalidade concorrência pública, para fins exclusivos de instalações de indústrias ou atividades correlatas no Município, as áreas públicas assim caracterizadas: 

 

1. 34311-52-69-0001-00-000

área: 20.000,00m²

Localizada na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, na reta da Vovó – ZUD – Zona de Uso Diversificado. 

 

2. 34311-62-15-0636-00-000

área: 34.094,00m² - Parque Industrial Araucárea

Localizada na Avenida Angelo Parizotto – ZUPI 1 – Zona de Uso Predominantemente Industrial. 

 

3. 34312-14-60-0001-00-000

área: 6.855,93m²

Localizada na Estrada do Ajoá – ZUD – Zona de Uso Diversificado. 

  

Art. 2°  As áreas descritas no artigo anterior, serão objeto de subdivisão em áreas menores, de modo a compatibilizar a instalação de um maior número de indústrias. 

 

Art. 3°  Em consequência do disposto nesta Lei, as áreas mencionadas e descritas no artigo 1° ficam desafetadas de sua destinação original, passando para a categoria de bem patrimonial disponível.  

 

Art. 4°  A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, como também, os termos do procedimento licitatório pertinente e a descrição das áreas a serem fracionadas, conforme disposto no Artigo 2°. 

 

Art. 5°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 2.733/97 e suas eventuais alterações.  

      

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de dezembro de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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