LEI Nº 3.164, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município à Mitra Diocesana de Bragança Paulista, e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, à título de Concessão de Direito Rea de Uso, gratuitamente, para a construção de um salão comunitário para instalação de cursos profissionalizantes e consecução de suas atividades fins, uma área de propriedade do Município com 569,30m², caracterizada como parte da quadra de esporte existente, Jardim Monte Alegre, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, descrita no Artigo 3° desta Lei. 

  

Art. 2°  A MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.     

 

Art. 3°  O imóvel à ser cedido tem a seguinte característica: 

 

SITUAÇÃO: Localiza-se em parte da quadra de esporte existente, Jardim Monte Alegre, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo. 

 

ÁREA DO TERRENO: 569,30m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa num ponto localizado na divisa da Franco Fusão Ind. Com. Ltda. E área remanescente da quadra de esportes existente; Daí segue em reta em direção à Av. Pres. Juscelino Kubistchek de oliveira com distância de 28,50m, confrontando nos dois alinhamentos com o remanescente da quadra de esporte existente, deflete à esquerda e segue em reta com distância de 6,60m, deflete a direita e segue em reta com distância de 16,16m até encontrar a divisa da Franco Fusão Ind. Com. Ltda. Confrontando nos dois alinhamentos com a Av. Presidente Costa e Silva; Daí deflete à esquerda e segue em reta confrontando com Franco Fusão Ind. Com.Ltda. com distância de 24,59m até encontrar o ponto de partida, perfazendo uma área de 569,30m².

 

Art. 4°  A concessão de que trata o Artigo 1°, será por 30 (trinta) anos, regulamentada através de Contrato, onde constarão as cláusulas de concessão e resolução. 

 

Parágrafo único.  Do Contrato de Concessão, de que trata este artigo, deverá constar o prazo de 06 (seis) meses para início da construção da escola profissionalizante e de 12 (doze) meses para início das atividades desta, e, de 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão total das obras referidas no artigo 1° da presente lei, sob pena de rescisão automática do contrato em caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual ou disposições desta lei, desobrigando-se a concedente do cumprimento das demais condições que forem estabelecidas. 

 

Art. 5°  Findo o prazo de Concessão ou havendo resolução do Contrato, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3°, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba à MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, direito a qualquer indenização. 

 

Art. 6°  O imóvel a ser cedido e descrito no Artigo 3° desta Lei fica desafetado de sua destinação original passando para a categoria de bem patrimonial disponível. 

 

Art. 7°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

      

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de dezembro de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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