LEI Nº 3.165, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder abono de emergência e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários Públicos ativos e inativos da Prefeitura Municipal, exclusivamente no mês de Dezembro de 2001, juntamente com o estipêndio correspondente ao 13° salário, abono de emergência no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de dezembro de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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