LEI Nº 3.167, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001
Dispõe sobre: Concede prêmio aos servidores públicos ativos e inativos da câmara municipal de Caieiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido prêmio aos servidores públicos ativos e inativos da Câmara Municipal de Caieiras, a ser pago no exercício de 2.002, no mês de junho, proporcionalmente, à base de 1/12 (um doze avos) por mês, relativo ao período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do pagamento.
Parágrafo único. O valor do benefício será no máximo o equivalente aos vencimentos integrais do respectivo servidor, incidindo sobre o mesmo o Imposto de Renda Pessoa Física e demais descontos autorizados por Lei.
Art. 2° Para fins da concessão do benefício de que trata a presente Lei, observar-se-ão os critérios a serem definidos por Portaria da Mesa Diretora, a qual determinará o respectivo valor, como ainda, poderá não ser pago, caso o percentual com a despesa de pessoal civil encontre-se acima dos limites legais.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de dezembro de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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