LEI Nº 3.174, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre: Denominação a Praça de Sistema de Lazer e dá outras providências.   

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Passa a denominar-se PRAÇA BRUNO PIRONDINI a Praça de Sistema de Lazer, da Rua Guerino Pansarine – Nova Caieiras – Etapa III, neste Município de Caieiras.  

 

Parágrafo único.  A biografia do homenageado, ficará fazendo parte integrante da presente Lei. 

 

Art. 2°  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.   

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de dezembro de 2001.

 

 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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